Abel Victor, André Alcântara*, João Vitor Moura* e Josafá Neto | Rádio UFS - A dança das cadeiras entre filiados a partidos políticos atingiu, pelo menos, 14,6% dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador nas eleições municipais deste ano em Aracaju. Levantamento da Rádio UFS mostra que 106 candidatos no pleito de 2016 na capital sergipana mudaram de partido para disputar a eleição mais uma vez. Os dados foram extraídos do repositório do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Partido Social Democrático (PSD) foi a sigla mais concorrida na migração partidária. Onze candidatos no pleito de quatro anos atrás migraram para o partido em 2020, sendo que seis deles buscam a reeleição à Câmara de Vereadores na votação do próximo dia 15 de novembro.
O Partido Social Cristão (PSC) aparece como a segunda legenda mais procurada pelos candidatos que trocaram de partido de uma eleição para outra na capital do estado (10). Quatro deles disputam a reeleição para o cargo de vereador. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) completa o pódio com oito candidatos nesta condição - sendo que quatro deles querem se reeleger como parlamentar do município - ao lado do Podemos (8).
A lista composta por 21 partidos ainda conta com DEM (7), PSL, PC do B, PMN e Republicanos (6 cada um), Avante, PSB e PP (5), PSDB e PTB (4), Cidadania e Solidariedade (3), Patriota, PROS e PT (2), DC, PL e Rede (1).
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Na corrida por 24 cadeiras na Câmara Municipal de Aracaju, 17 vereadores da atual legislatura buscaram novas siglas partidárias para concorrer ao pleito este ano. Isso significa que 70,8% dos parlamentares em exercício do mandato deixaram a legenda de origem da última eleição.
Por outro lado, 38 candidatos mantiveram a base partidária e vão disputar a eleição deste ano pelo mesmo partido de quatro anos atrás. Neste aspecto, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) conta com seis candidatos. Em seguida, aparecem PDT (5), PSOL, PT e Rede (3 cada um), Avante, PMN, PSC, PTB, PV e Republicanos (2), DC, DEM, Patriota, PC do B, PSD e PSDB (1).
Vale frisar que a comparação entre candidatos que permaneceram ou trocaram de partidos nos últimos quatro anos na capital sergipana considerou a fusão ou incorporação de siglas, a exemplo do PEN que virou Patriotas, PT do B passou a se chamar Avante, PTN agora é Podemos, PPS se transformou no Cidadania, PSDC agora é DC, PMDB voltou a se chamar MDB.
Número de candidaturas cresce 62% na capital
Em Aracaju, 732 pessoas pediram o registro de candidaturas nas eleições municipais deste ano, um aumento de 62% em relação a 2016. A maioria dos inscritos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do município tem idade acima de 35 anos (85%) e ensino superior completo (39,48%). Quase 70% deles são do gênero masculino e mais de 71% são negros. Com 404.901 votantes aptos, a capital sergipana tem o maior colégio eleitoral do estado.
O peso das mudanças na legislação eleitoral
O advogado Armando Batalha Júnior afirma que o fundo partidário e o fim das coligações são fatores que explicam as movimentações de troca de partido nas eleições municipais de 2020. “Este ano a gente tem um fundo partidário hércule, comparado com quatro anos atrás, você não tinha. Por outro lado, você não tem mais as coligações."
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”O partido, praticamente, vai ter que ter o seu próprio agrupamento. Cada partido virou, digamos entre aspas, uma coligação. Aquela pessoa que foi eleita em determinada agremiação, se perceber que essa agremiação não vai ter o número suficiente para que ele consiga se reeleger, por óbvio, que ele vai mudar de partido”, complementa.
Ele pontua que, antes de 2007, os eleitos podiam trocar de partido sem atender a um tipo de regulamentação, uma dinâmica que ele classifica como “promíscua”. Até que, em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução sobre o assunto.
“Em 2007, o TSE emanou uma resolução na qual deixou consignado que o partido é o dono do mandato, que a pessoa só poderia sair por questões de expulsão, quando existia a fusão, a incorporação do partido, ou mesmo expulsão ou perseguição com algum tipo de componente ideológico. E a partir daí os troca- troca partidários começaram a ficar muito mais diminutos”, afirma.
A resolução do TSE foi emitida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também de 2007, sobre a possibilidade de perda de mandato em casos de infidelidade partidária. A regra, de acordo com decisão de 2015 do Supremo, se aplica apenas aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais).
A Lei 13.165/2015 estabeleceu três hipóteses para a desfiliação partidária sem correr o risco de perder o mandato: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.
*Estagiários sob supervisão de Josafá Neto